TJDFT - 0703789-62.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703789-62.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO BIAS DE AVELAR JUNIOR EXECUTADO: KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO DESPACHO Expeça-se o valor depositado em favor do credor.
Intime-se a devedora a depositar as demais parcelas diretamente na conta informada pelo credor.
Após, ao arquivo.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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26/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:51
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703789-62.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO BIAS DE AVELAR JUNIOR EXECUTADO: KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a ré a comprovar o cumprimento conforme o acordado acordo ou pagar o débito devido, no prazo de 5 dias, sob de prosseguimento do cumprimento.
Inerte a parte ré, à Contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o débito total.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/09/2023 16:56
Processo Desarquivado
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13/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703789-62.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO BIAS DE AVELAR JUNIOR EXECUTADO: KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Baixem-se eventuais restrições relativas ao SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD.
Intimem-se as partes.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
18/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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07/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECCRVDFCMITA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ Número do processo: 0703789-62.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO BIAS DE AVELAR JUNIOR EXECUTADO: KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 166819202, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 1.102,86 (um mil e cento e dois reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
ITAPOÃ/DF, 28 de julho de 2023 14:09:58. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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28/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:50
Deferido o pedido de AGOSTINHO BIAS DE AVELAR JUNIOR - CPF: *67.***.*12-20 (REQUERENTE).
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23/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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22/07/2023 09:50
Recebidos os autos
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22/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:51
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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07/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO em 09/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:53
Juntada de ata
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17/05/2023 11:46
Expedição de Ata.
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10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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08/05/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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21/04/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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31/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:04
Deferido o pedido de KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO - CPF: *20.***.*11-00 (REQUERIDO) e KATIA LUCIANA NERIO DE AZEVEDO - CPF: *20.***.*11-00 (REQUERIDO).
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15/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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23/02/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 16:01
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2023 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 19:56
Recebidos os autos
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01/11/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
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23/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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