TJDFT - 0725093-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JAIR SIQUEIRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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13/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
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02/01/2025 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JAIR SIQUEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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28/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:46
Não recebido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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25/11/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JAIR SIQUEIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/10/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/10/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725093-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se e intime-se a parte ré.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2024 23:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:44
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/08/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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