TJDFT - 0710526-64.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:14
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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29/09/2024 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/09/2024 19:27
Recebidos os autos
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29/09/2024 19:27
Homologada a Transação
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29/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/09/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710526-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS SANTOS SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/09/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2024 10:16:05. -
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 02:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710526-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS SILVA REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:08
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS SANTOS SILVA - CPF: *44.***.*39-72 (REQUERENTE).
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16/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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