TJDFT - 0717629-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717629-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNNA EVARISTO NEGRAO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome da requerente (conta de água, luz, telefone, etc.), com data de expedição, ficando vedada a apresentação de envelope (id. 208188608), porque não se enquadra na definição de documento. b) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, pois aquela juntada aos autos foi outorgada em fevereiro de 2021, anterior aos fatos descritos nos autos.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação, se o caso.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716814-31.2024.8.07.0003
Camilli de Castro Barros
Antonio Assuncao Barros
Advogado: Daniel Peres Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 15:28
Processo nº 0724670-46.2024.8.07.0003
Daniel Junior Goncalves
Dj Industria e Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Rayssa Kelly Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 13:00
Processo nº 0717044-79.2024.8.07.0001
Condominio Parque Riacho 24
Erica Batista da Silva
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 18:37
Processo nº 0716681-35.2024.8.07.0020
Gicelma Cristina Silva Santos
Isabela Ferreira Paulino
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 19:33
Processo nº 0706070-32.2024.8.07.0017
Rubens da Silva Leite
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Fabio Serido Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 20:20