TJDFT - 0717204-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 18:19
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/10/2024 06:32
Recebidos os autos
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03/10/2024 06:32
Homologada a Transação
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30/09/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/09/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717204-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY WANESSA DE SOUZA REQUERIDO: 40.904.322 TATIENE SOARES DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:43
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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