TJDFT - 0714415-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:21
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYUME SUMIHARA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SUSEP.
IMPOSSIBILIDADE.
COOPERAÇÃO ATIVA.
NECESSIDADE. 1.
O princípio da cooperação, disposto no art. 6º do CPC, não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 2.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é entidade que não se presta a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 3.
A localização de bens do devedor é tarefa de incumbência do credor, não sendo admissível, salvo em hipóteses excepcionais, a substituição do particular pelo Poder Judiciário. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Prejudicado o agravo interno. -
14/08/2024 16:47
Conhecido o recurso de AYUME SUMIHARA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*26-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/08/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2024 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/05/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 15:07
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *21.***.*51-03 (AGRAVADO) em 13/05/2024.
-
29/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 14:04
Desentranhado o documento
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SANTIAGO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2024 20:07
Juntada de Petição de agravo interno
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19/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/04/2024 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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