TJDFT - 0712381-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA QUINTAS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712381-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA QUINTAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, ao ID nº 227119850, noticia o cumprimento da obrigação de fazer e, na mesma oportunidade, apresenta pedido de cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 227119852) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 201852162; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID's 201852176 e 227119851) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
PROMOVIDA alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:36
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA QUINTAS - CPF: *73.***.*00-87 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:56
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA QUINTAS - CPF: *73.***.*00-87 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA QUINTAS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712381-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA QUINTAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Distrito Federal em ID 207879710, contabilizada a dobra legal, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Cientifiquem-se todos.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA QUINTAS em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
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03/07/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
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02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:08
Outras decisões
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26/06/2024 16:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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