TJDFT - 0716879-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716879-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITACIRA MARIA DE CARVALHO SILVA BRITO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Diante do pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/02/2025 23:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:08
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:57
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ITACIRA MARIA DE CARVALHO SILVA BRITO em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITACIRA MARIA DE CARVALHO SILVA BRITO em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/09/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:00
Outras decisões
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30/08/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716879-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITACIRA MARIA DE CARVALHO SILVA BRITO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/08/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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