TJDFT - 0716481-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 23:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Outras decisões
-
12/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:28
Outras decisões
-
28/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:10
Indeferido o pedido de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO - CPF: *86.***.*77-04 (REQUERENTE)
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28/01/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:01
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 06:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/09/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:09
Outras decisões
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716481-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMARIA QUEIROZ ARAUJO MAXIMO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Retificque-se o valor da causa para constar R$ 12.579,20 (valor do pacote + dano moral).
O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho aposta no próprio documento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2024 23:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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