TJDFT - 0715915-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:24
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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