TJDFT - 0712655-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA CHRISTINA SANTOS BUARQUE BANDEIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712655-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA CHRISTINA SANTOS BUARQUE BANDEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 209273830, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 209273832) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 202240646, página 2; – As custas a serem ressarcidas de ID 209273833 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Deferido o pedido de FERNANDA CHRISTINA SANTOS BUARQUE BANDEIRA - CPF: *44.***.*89-87 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712655-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA CHRISTINA SANTOS BUARQUE BANDEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição do DISTRITO FEDERAL de ID nº 207970462, que trata do cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo concordância, deverá juntar pedido e planilha atualizada quanto a obrigação de pagar, se for o caso.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
20/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:26
Outras decisões
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01/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/07/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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