TJDFT - 0752391-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
11/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752391-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: ASSIS, CASTRO E VIGO ADVOGADOS S/S EXECUTADO: MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO, MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO DESPACHO Ao compulsar os autos, constata-se a existência de irregularidade na representação processual da exequente.
Isso porque não há nos autos o ato constitutivo da signatária da procuração que concedeu poderes aos patronos da exequente.
Dessa forma, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 09:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752391-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO, MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO DECISÃO Por ora, aguarde-se a análise do pedido de efeitos suspensivo formulado nos autos dos embargos à execução conexos.
Após, retornem os autos conclusos para a apreciação da petição de id.210111715.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
27/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 10:49
Outras decisões
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752391-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO, MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução (id. 207926492), há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque, o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:06
Indeferido o pedido de MARCOS WELLINGTON ELEUTERIO - CPF: *06.***.*22-53 (EXECUTADO)
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19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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01/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 16:03
Outras decisões
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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