TJDFT - 0707413-34.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:43
Juntada de carta de guia
-
09/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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27/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:21
Outras decisões
-
18/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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27/11/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e CONDENO o réu GILDEVANO CARVALHO ROCHA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal.A pena final para GILDEVANO CARVALHO ROCHA, pela prática do crime do artigo 155, § 4º, inciso II e IV, do Código Penal, é de 2 (dois) anos e 9 (nove) de reclusão, bem como 19 (dezenove) dias-multa, à fração mínima do salário-mínimo vigente à época dos fatos.Fixo o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, ‘c’, do Código Penal.Estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do código Penal Brasileiro.
Assim, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem individualizadas pelo Juízo das Execuções. -
30/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, 1º ANDAR, Sem ALA, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, Telefone: (61) 3103-4725 ou (61)99252-8528 - WhatsApp, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Número do processo: 0707413-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILDEVANO CARVALHO ROCHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, intimo REU: GILDEVANO CARVALHO ROCHA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/ DF, 4 de setembro de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707413-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILDEVANO CARVALHO ROCHA ATA DE AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERENCIA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 2 de maio de 2024, por meio de videoconferência, perante o MM.
Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios, o Dr.
Paulo Marques da Silva, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, relativa aos autos da Ação Penal nº 0707413-34.2022.8.07.0017, movida pelo Ministério Público contra GILDEVANO CARVALHO ROCHA, como incursa no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele responderam: o Dr.
Gabriel França Santos de Oliveira, Promotor de Justiça; o acusado e o Dr.
Bruno Machado Kos, OAB-DF26485, com quem o acusado teve entrevista reservada antes da audiência.
Presentes as testemunhas Em segredo de justiça, Marco Túlio Recife, Em segredo de justiça, Guilherme Pessoa Cândido e Em segredo de justiça, quais identificaram-se antes da audiência, encaminhando fotos de seus respectivos documentos para o secretário de audiências, por meio do whatsapp.
Aberta a audiência, as partes anuíram com o juízo 100% digital, conforme a resolução 245/2020 do CNJ, e com a realização desse ato por videoconferência.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas Guilherme, Benedito, Marco, Victor e Diego, mediante gravação no sistema de videoconferência.
Em seguida, passou-se ao interrogatório gravado do acusado.
Encerrada a instrução.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram e desistiram da produção de outras provas.
Pelo MM.
Juiz: “A pedido, vista às partes, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais”.
Publique-se e exportem-se as gravações para o PJe, juntando-o aos autos.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pelo magistrado, em nome de todos, através de publicação no sistema PJE.
Intimados os presentes.
Presença dos estudantes da Faculdade de Direito IDP: Alice Leão de Oliveira Barbosa e Vinicius Custodio Torres Alves.
Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes nos termos acima referidos, depois de digitado por mim, Josafá Mota Félix, Secretário de Audiências.
Assinado de forma digital por: Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
07/05/2024 12:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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04/12/2023 22:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
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01/12/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:42
Juntada de intimação
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:22
Determinado o Arquivamento
-
03/10/2023 16:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 19:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 19:21
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 14:38
Desentranhado o documento
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20/10/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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