TJDFT - 0711683-69.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LUAN JOHNY MACHADO FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON TORRES OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de LUAN JOHNY MACHADO FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711683-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON TORRES OLIVEIRA EXECUTADO: LUAN JOHNY MACHADO FERREIRA DESPACHO Renove-se a diligência ID 215735211.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:12
Indeferido o pedido de ANDERSON TORRES OLIVEIRA - CPF: *07.***.*65-65 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711683-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON TORRES OLIVEIRA EXECUTADO: LUAN JOHNY MACHADO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte LUAN JOHNY MACHADO FERREIRA retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, às 11:00:46. -
11/10/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711683-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON TORRES OLIVEIRA EXECUTADO: LUAN JOHNY MACHADO FERREIRA DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:59
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711683-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON TORRES OLIVEIRA EXECUTADO: LUAN JOHNY MACHADO FERREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão do réu; c) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, pois não é possível validar a assinatura.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 21:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:10
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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