TJDFT - 0711508-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
12/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:04
Outras decisões
-
09/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
09/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:44
Outras decisões
-
23/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDIVAN JUSTINO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NELIO JUSTINO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL JUSTINO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTER DOS SANTOS MONTEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RUTE JUSTINA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MOISES JUSTINO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIA JUSTINO DA PAZ em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711508-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): MARTA JUSTINO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*95-15, MARCIA JUSTINO DA PAZ - CPF/CNPJ: *90.***.*65-34, MOISES JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *61.***.*72-15, RUTE JUSTINA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*66-72, PATRICIA DOS SANTOS LIMA - CPF/CNPJ: *66.***.*62-49, ESTER DOS SANTOS MONTEIRO - CPF/CNPJ: *00.***.*10-49, RAQUEL JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *14.***.*19-62, NELIO JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *04.***.*09-05 e EDIVAN JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *89.***.*73-87 REQUERIDO(S): JOAO EVARISTO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *48.***.*87-91 e MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *21.***.*00-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torne o feito aos autores para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à manifestação da Fazenda Pública ID 235093630 e quanto à quitação dos débitos tributários.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente z -
23/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:06
Outras decisões
-
21/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EDIVAN JUSTINO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de NELIO JUSTINO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL JUSTINO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ESTER DOS SANTOS MONTEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RUTE JUSTINA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MOISES JUSTINO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA JUSTINO DA PAZ em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDIVAN JUSTINO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NELIO JUSTINO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAQUEL JUSTINO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTER DOS SANTOS MONTEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RUTE JUSTINA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MOISES JUSTINO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIA JUSTINO DA PAZ em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:43
Outras decisões
-
24/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:07
Outras decisões
-
10/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:26
Outras decisões
-
23/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711508-81.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando o feito, verifiquei que a inventariante não cumpriu o item 4 da decisão de ID. 218816952 ("assinar e juntar o termo de inventariante"), tendo em vista que a petição dos requerentes (ID. 220282595) veio desacompanhada do termo de compromisso de inventariante assinado.
Assim sendo, de ordem, fica a inventariante intimada a assinar e juntar o termo de compromisso de inventariante (ID. 218816952).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:16
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711508-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARTA JUSTINO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*95-15 REQUERIDO(S): JOAO EVARISTO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *48.***.*87-91 e MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *21.***.*00-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado em ID 210288506 e manifeste-se sobre o penúltimo parágrafo da referida decisão, no prazo de cinco dias.
Emende-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711508-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARTA JUSTINO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*95-15 REQUERIDO(S): JOAO EVARISTO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *48.***.*87-91 e MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *21.***.*00-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por JOAO EVARISTO DOS SANTOS e MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS, ajuizada incialmente por MARTA JUSTINO OLIVEIRA.
Verifico que a procuração do herdeiro Nélio (ID 205924932) aparente ser um documento editado eletronicamente, o que a torna inexistente juridicamente.
Ademais, deve a autora expressamente informar se todos os herdeiros serão representados pela mesma advogada, se já foram apresentadas todas as procurações e se todos estão de acordo com os termos da petição inicial substitutiva ID 202075973, de forma que, caso estejam de acordo e tenham apresentado procuração, passarão a integrar o pólo ativo.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711508-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARTA JUSTINO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *90.***.*95-15 REQUERIDO(S): JOAO EVARISTO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *48.***.*87-91 e MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *21.***.*00-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por JOAO EVARISTO DOS SANTOS e MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS, ajuizada por MARTA JUSTINO OLIVEIRA.
Concedo à autora o prazo adicional de 10 (dez) dias para que cumpra a decisão ID 206187984, recolhendo as custas iniciais ou fornecendo os comprovantes de hipossuficiência econômica dos demais herdeiros.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/05/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/04/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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