TJDFT - 0703179-90.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 07:54
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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28/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:47
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703179-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GALHA DE OLIVEIRA REU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 168010363), não o fez, limitando-se a requerer desde o dia 04/09/2023 prazo de 05 dias para cumprimento e até a data da análise da petição por este juízo, sequer tomou a iniciativa de o fazê-lo, preferindo aguardar o eventual deferimento 7 dias úteis após, para somente então ter mais 5 dias para quem sabe cumprir.
Tal atitude vai de encontro a boa-fé processual e a duração razoável do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:47
Indeferida a petição inicial
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11/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703179-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GALHA DE OLIVEIRA REU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Defiro a gratuidade de justiça à autora, bem como a tramitação prioritária em razão de sua idade.
Registre-se.
Emende-se a inicial para esclarecer a incongruência dos pedidos, pois requer a declaração de inexistência de débitos pelo fundamento do plano ter sido rescindido, mas ao mesmo tempo formula pedido para ser mantido no plano, sendo que já contratou novo plano.
Além disso, na causa de pedir requer a suspensão da cobrança do valor de R$ 468,53 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos, mas no pedido indica o valor de R$ 2.406,74 (dois mil, quatrocentos e seis reais e setenta e quatro centavos), e ainda assim não comprova a cobrança.
Ainda, lança na causa de pedir questões referentes ao dano material, mas não formula pedido principal sobre.
Dessa forma, reformule sua inicial para que da narração dos fatos decorra logicamente a conclusão, bem como faça pedidos compatíveis entre si, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá ser apresentada nova inicial, na íntegra.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 11:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA GALHA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*46-68 (AUTOR).
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09/08/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703179-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA GALHA DE OLIVEIRA REU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO Conforme expressamente declarado pela autora (id 166560532, p. 1) , redistribua-se este processo para a Vara Cível desta Circunscrição Judiciária com urgência.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2023 13:36
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:36
Deferido o pedido de ANTONIA GALHA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*46-68 (AUTOR).
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27/07/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/07/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANTONIA GALHA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/06/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:29
Desentranhado o documento
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30/06/2023 13:56
Recebidos os autos
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29/06/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
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29/06/2023 20:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/06/2023 09:25
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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29/06/2023 09:22
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:22
Outras decisões
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28/06/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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