TJDFT - 0727644-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:42
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATOS DOS SANTOS SAMPAIO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:07
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:05
Deferido o pedido de ANGELA MARIA MATOS DOS SANTOS SAMPAIO - CPF: *71.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATOS DOS SANTOS SAMPAIO em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727644-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA MATOS DOS SANTOS SAMPAIO EXECUTADO: KAIO FERNANDO BATISTA DIAS, KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 21:31:13.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
17/01/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2023 23:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 23/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727644-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA MATOS DOS SANTOS SAMPAIO REQUERIDO: KAIO FERNANDO BATISTA DIAS, KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/09/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727644-51.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MARIA MATOS DOS SANTOS SAMPAIO REQUERIDO: KAIO FERNANDO BATISTA DIAS, KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANGELA MARIA MATOS DOS SANTOS SAMPAIO em face de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS e outros.
Tendo em vista o termo de audiência ID 165140944 e a petição ID 166645344, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de julho de 2023, às 16:19:24.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:27
Homologada a Transação
-
27/07/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/07/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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