TJDFT - 0011685-27.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 22:03
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 22:02
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/03/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:18
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011685-27.2013.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte embargante renunciou à pretensão formulada nos embargos e requereu a extinção do feito. O Distrito Federal aquiesceu ao pedido e requereu a condenação da embargante aos pagamento dos ônus sucumbenciais. É o breve relatório.
DECIDO. Homologo a renúncia da parte embargante à pretensão formulada nos presentes embargos e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inc.
III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no art. 90 do CPC, condeno a parte embargante aos pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença à execução associada a este feito (0054377-34.2009.8.07.0001).
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:18
Homologada renúncia pelo autor
-
23/07/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011685-27.2013.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em caráter excepcional, concedo derradeiro prazo para que o exequente cumpra o despacho retro, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 18:38
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/07/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 11:53
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/05/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:35
Apensado ao processo 0011678-35.2013.8.07.0018
-
30/04/2020 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2020 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2020 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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