TJDFT - 0703923-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703923-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME DECISÃO I.
Dos honorários do Perito Avaliador Nos termos do despacho de ID 239800080, o perito e a parte ré anuíram ao pagamento dos honorários periciais em 3 parcelas (IDs 237847045 e 238915362), no valor de R$ 1.600,00 cada uma.
Nos IDs 238915363 e 238915364, houve o depósito da primeira parcela, no ID 242873684 da segunda parcela e no ID 246931159, da terceira e última parcela.
Nos alvarás de levantamento de IDs 240569259 e 249414379, foram liberados os valores de R$ 1.600,00 em cada um deles, permanecendo nos autos a quantia de R$ 1.600,00.
Desse modo, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito avaliador no valor de R$ 1.600,00, observados os dados bancários indicados no ID 249073990.
II.
Da avaliação dos imóveis Instadas a se manifestarem acerca da avaliação dos imóveis de matrículas n.º 75307 e 75308, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descritos como Salas de nº 807 e 808, realizada pelo Oficiala de Justiça-Avaliadora, no valor de R$ 397.280,00 (trezentos e noventa e sete mil e duzentos e oitenta reais), ID 223450312, a parte exequente anuiu com o laudo, conforme ID 244765291, e a parte executada discordou do valor atribuído.
Para tanto, requereu nova avaliação com base nos parâmetros utilizados na avaliação particular de ID 164964959.
Assim, em decisão de ID 229097692 foi nomeado Perito do Juízo, o Corretor de Imóveis ADELINO NUNES DOS SANTOS, o qual avaliou os imóveis no ID 242614187, gerando o seguinte resultado: - Sala 807 – R$211.022,19 (duzentos e onze mil vinte e dois reais e dezenove centavos). - Sala 808 – R$172.377,58 (cento e setenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) - Valor total das duas salas avaliadas: R$ 383.399,77 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).
Ocorre que a decisão de ID 246603764 homologou, equivocadamente, o laudo de avaliação acostado ao ID 223450312, no valor de R$ 397.280,00 (trezentos e noventa e sete mil e duzentos e oitenta reais).
Com efeito, objetivando elidir quaisquer nulidade processuais, retifico, de ofício, a decisão de ID 246603764, para constar no dispositivo o seguinte: Onde se lê: Ante o exposto, REJEITO a impugnação de 245443689 e HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID 223450312 relativo aos imóveis de matrículas n.º 75307 e 75308, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descritos como Salas de nº 807 e 808, pelo valor de R$ 397.280,00 (trezentos e noventa e sete mil e duzentos e oitenta reais).
Leia-se: Ante o exposto, REJEITO a impugnação de 245443689 e HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID 242614187 relativo aos imóveis de matrículas n.º 75307 e 75308, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descritos como Salas de nº 807 e 808, pelo valor de R$ 383.399,77 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos certidão de matrícula dos imóveis, devidamente atualizadas, contendo a averbação da penhora respectiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Preclusa esta decisão, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual interesse na adjudicação do bem ou se pretende levá-lo a hasta pública.
Publique-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 12:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:30
Outras decisões
-
12/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:15
Indeferido o pedido de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
13/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2025 16:38
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2025 16:23
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703923-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME DESPACHO Nos termos da decisão de ID 229097692, intime-se o Perito para início dos trabalhos para os quais foi nomeado.
Vindo o laudo, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 08:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:34
Outras decisões
-
13/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:12
Indeferido o pedido de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:16
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703923-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME DECISÃO Tendo em vista os termos manifestação da leiloeira (ID175341349), que informou sobre a frustração do leilão dos imóveis, faço os autos com vista ao exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703923-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA Número do processo: 0703923-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARYANNE ABREU, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mails [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 26/09/2023, às 12h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, pelo valor de 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, ID 152127926 - Pág. 2.
Sendo o imóvel de matrícula 75.305 no valor de R$162.750,00 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
E o imóvel de matrícula 75.306 no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 29/09/2023, às 12h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais) para o imóvel de matrícula 75.305 e R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o imóvel de matrícula 75.306, nos termos da Decisão de ID 152127926 - Pág. 2.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sala 805, situada no 8º pavimento, entrada n.º 70 (setenta), do Bloco "F", da Quadra 02 (dois), do Setor Bancário Norte - SB/NORTE, Brasília/DF, com área privativa de 27,86m², matrícula n.º 75305 do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Sala 806, situada no 8º pavimento, entrada n.º 70 (setenta), do Bloco "F", da Quadra 02 (dois), do Setor Bancário Norte - SB/NORTE, Brasília/DF, com área privativa de 33,26m², matrícula n.º 75306 do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos possessórios (ID 152127926 - Pág. 2) sobre os imóveis de matrícula 75305 foi avaliado em R$217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).
O imóvel de matrícula 75306 foi avaliado em R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
ID 152127926 - Pág.1.
Total da avaliação: R$477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais).
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta como depositário fiel a parte executada.
ID 124631654 - Pág. 1.
DÍVIDAS, ENCARGOS E OUTROS ÔNUS: Não constam nos autos do processo outros ônus, processos e recursos pendentes.
Deve a parte interessada buscar informações atualizadas.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta nos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1 do artigo 908 do CPC o e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1 e § 2 do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$351.736,71 (trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos).
ID 124631654 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira deverá ser pago por meio de depósito judicial.
Comissão da leiloeira: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil, e em site especializado da gestora do leilão e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 15:57:31.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
18/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:58
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703923-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 166437086, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Aguarde-se o leilão designado, conforme certidão de ID 167636052.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 17:43:30.
Documento Assinado Digitalmente -
08/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703923-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME DECISÃO Em análise detida aos autos, verifico que na decisão de ID 88421242 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre os imóveis indicados nos IDs 29937865, 29937892, 29937931 e 29938024, relativamente aos imóveis de matrículas n. 73.305, 73.306, 73.307 e 73.308, registradas no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O termo de penhora foi expedido no ID 103131856.
No ID 106837666, o exequente noticiou a exigência do Cartório para registro da penhora nas matrículas dos imóveis de n. 73.307 e 73.308, em razão de não serem de propriedade do executado.
Em seguida, no ID 106902884, determinou-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a averbação da penhora respectiva nas matrículas dos imóveis penhorados.
Na petição de ID 119795030 o exequente, novamente, compareceu aos autos para informar que o cartório se recusou a realizar a averbação, tendo em vista a ausência de registro do instrumento de promessa de compra e venda relativo aos imóveis.
Na oportunidade, o autor requereu a retificação do termo para constar a penhora sobre os imóveis constantes do termo de ID 103131856 de propriedade da promitente vendedora, em razão da natureza propter rem do débito, para a efetiva conclusão do registro.
Logo após, a decisão de penhora dos direitos aquisitivos foi revogada, tendo sido deferida a penhora dos direitos possessórios sobre os imóveis respectivos na decisão de ID 124631654, onde constou-se a impossibilidade de averbação do termo de penhora nas matrículas dos imóveis.
Expedido mandado de avaliação no ID 125993549, bem como de intimação proprietário registral, Via Empreendimentos Imobiliários S/A, no ID 125996742.
No ID 126393668, Via Empreendimentos Imobiliários S/A informou a quitação integral da promessa de compra e venda firmada com o executado.
Na diligência de ID 137569363, o imóvel de matrícula 75305 foi avaliado em R$ 217.000,00 e o de matrícula 75.306, em R$ 260.000,00, totalizando o valor de R$ 477.000,00.
Na decisão de ID 152127926, houve a homologação do valor do imóvel de matrícula 75.305 em R$ 217.000,00 e o de matrícula 75.306, em R$ 260.000,00, totalizando o valor de R$ 477.000,00.
Na oportunidade, este juízo deferiu levar o imóvel hasta pública para alienação, conforme pugnado pelo exequente no ID 151814578.
Na petição de ID 152742070, o executado pugnou pela intimação do cônjuge da parte devedora, o que foi indeferido na decisão de ID 152941472, uma vez que a parte devedora se trata de pessoa jurídica, não havendo cônjuge para proceder a intimação pugnada.
Em seguida, houve notícia de que a parte executada interpôs o AGI n. 0713848-41.2023.8.07.0000, o que obstou a preclusão da decisão de ID 152127926.
Na petição de ID 164964954, sócia da executada, Ana Paula Duarte Gracindo Wallace, apresentou-se espontaneamente no feito requerendo a concessão de prazo para embargos à execução, informando que não concorda com os valores da avaliação do imóvel, bem como alegando que as salas são seus únicos bens, após o seu divórcio no exterior. É o relatório.
Decido.
Mantenho a decisão de ID 152941472 que indeferiu a intimação da sócia da parte executada, Ana Paula Duarte Gracindo Wallace, uma vez que não tem interesse nos autos.
Ainda que tenha mencionado que possui a propriedade dos imóveis penhorados, não há quaisquer documentos dos autos que comprovem tal alegação.
Descadastre-se Ana Paula Duarte Gracindo Wallace do presente feito.
Ato contínuo, considerando a decisão que não conheceu do AGI n. 0713848-41.2023.8.07.0000, em razão da perda superveniente do objeto e de interesse recursal (ID 166261366), cumpra-se a decisão de ID 152127926.
Remetam-se os autos ao leiloeiro para que proceda à designação de hasta pública e expedição e publicação do respectivo edital quanto à alienação dos direitos possessórios dos imóveis descritos nos IDs 29241150 e 29241186, nos termos do art. 884 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:55
Outras decisões
-
24/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:49
Indeferido o pedido de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
20/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:04
Outras decisões
-
03/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 20:50
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:34
Outras decisões
-
28/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 22:59
Recebidos os autos
-
25/10/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 06:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:36
Expedição de Termo.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:03
Expedição de Termo.
-
22/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:35
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
27/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 20:17
Recebidos os autos
-
02/02/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 21:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/12/2020 11:28
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2020 20:43
Recebidos os autos
-
11/12/2020 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/11/2020 07:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 21:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2020 15:36
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:39
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 17:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:34
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2020 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 13:17
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2020 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:15
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:08
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 16:00
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:36
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 01:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:13
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 04:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 13:53
Recebidos os autos
-
23/03/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:43
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 02:19
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
18/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:42
Expedição de Alvará.
-
17/03/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:56
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 14:50
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 19:26
Recebidos os autos
-
12/03/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:23
Expedição de Alvará.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 28/02/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 05:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 06/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:33
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
10/02/2020 02:05
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:34
Expedição de Alvará.
-
07/02/2020 01:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 13:28
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 19:12
Expedição de Alvará.
-
30/01/2020 03:58
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 04:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:42
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 01:05
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:27
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/01/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:58
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 12:47
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:37
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:53
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 02:44
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 06:02
Decorrido prazo de GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME em 03/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL em 23/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 16:05
Juntada de mandado
-
15/04/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 13:59
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA CAPITAL - CENTRO EMPRESARIAL em 03/04/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2019 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2019 04:55
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 12:41
Recebidos os autos
-
22/02/2019 12:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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