TJDFT - 0702164-52.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:14
Deferido o pedido de PAULO CARNEIRO PORTELA - CPF: *20.***.*05-53 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:10
Outras decisões
-
16/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:02
Outras decisões
-
05/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de TANIA FATIMA VILLA REAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DUILIO DASHIEL VILLA REAL MAGALHAES em 30/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 16:23
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:48
Outras decisões
-
09/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:10
Outras decisões
-
24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 22:46
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TANIA FATIMA VILLA REAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DUILIO DASHIEL VILLA REAL MAGALHAES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO CARNEIRO PORTELA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de TANIA FATIMA VILLA REAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DUILIO DASHIEL VILLA REAL MAGALHAES em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:36
Outras decisões
-
15/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702164-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: DUILIO DASHIEL VILLA REAL MAGALHAES, TANIA FATIMA VILLA REAL DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702164-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: DUILIO DASHIEL VILLA REAL MAGALHAES, TANIA FATIMA VILLA REAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 dias, para cumprimento integral da decisão de ID 208001958, sob pena de arcar com eventual deficiência probatória.
Findo o prazo, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:42
Outras decisões
-
13/09/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702164-52.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: DUILIO DASHIEL VILLA REAL MAGALHAES, TANIA FATIMA VILLA REAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo c/c pedido de tutela antecipada e cobrança de encargos locatícios.
Os requeridos regularmente citados, deixaram transcorrer 'in albis' o prazo para apresentar contestação (id 207486182).
Assim, DECRETO sua revelia.
Contudo, considerando que o feito a ainda demanda maior dilação probatória, deixo de aplicar-lhes seu efeito material ( art. 345, IV, CPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar os comprovantes, tais como boletos e/ou certidão positiva de débitos, a fim de demonstrar a dívida relativa aos encargos com IPTU, água, energia entre outros, conforme indicados na inicial e na planilha de ID 195659465, sob pena de arcar com eventual deficiência probatória.
Findo o prazo, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:35
Decretada a revelia
-
19/08/2024 18:35
Outras decisões
-
14/08/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de TANIA FATIMA VILLA REAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DUILIO DASHIEL VILLA REAL MAGALHAES em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:17
Outras decisões
-
06/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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