TJDFT - 0708779-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 19:04
Processo Desarquivado
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05/09/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708779-64.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE EXECUTADO: LUIS CARLOS AZEVEDO BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 209108167, suspendo o curso do processo até 28/02/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 02/2025 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708779-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE EXECUTADO: LUIS CARLOS AZEVEDO BASTOS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: LUIS CARLOS AZEVEDO BASTOS , citada pessoalmente conforme certidão de ID 205187429.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS AZEVEDO BASTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS AZEVEDO BASTOS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:45
Outras decisões
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12/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:01
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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31/05/2024 16:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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