TJDFT - 0707970-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de acordo
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14/04/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707970-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: THAIS CAVALCANTI ALENCAR DECISÃO Foi certificado no ID 206648064 o bloqueio de R$ 872,08 da conta bancária da parte executada.
Na petição de ID 207742139 a parte executada apresentou impugnação à penhora.
Alega que a penhora recaiu sobre valores cuja origem são proventos de aposentadoria da Requerente, sendo impenhorável.
Requer o desbloqueio do valor e a condenação da parte exequente em custas e honorários de sucumbência.
O despacho de ID 208080053 intimou a parte executada a juntar aos autos extrato da conta bancária em que recaiu a penhora, devendo compreender desde 30 dias antes até o dia em que ocorreu o bloqueio judicial.
No ID 209498996 a parte executada juntou extrato de conta bancária.
Na petição de ID 209960949 a parte exequente apresentou resposta à impugnação.
Alega que a parte executada não comprovou a impenhorabilidade do valor penhorado. É a síntese do necessário.
Decido.
Constitui ônus da parte executada comprovar a natureza salarial do valor depositado em sua conta bancária e que foi objeto de penhora. Ônus esse que não foi observado pela parte executada, que mesmo intimada para apresentar os extratos bancários de conta em que recaiu a penhora (ID 208080053), juntou no ID 209498996 extrato de conta que não indica o recebimento de salário, tampouco a ocorrência da penhora de ID 206648064.
Fato é que a parte executada não comprovou que os valores bloqueados tenham atingido seus ganhos decorrentes de trabalho.
Assim sendo, não é possível reconhecer o valor penhorado como decorrente de verba salarial.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e converto em pagamento a penhora do valor de R$ 872,08 em conta de titularidade da executada.
Em sede de impugnação à penhora não é cabível condenação em honorários de sucumbência, pois o valor perseguido pelo credor na execução não é afetado pela decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeça-se à parte exeqüente, alvará de levantamento da quantia em questão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:19
Indeferido o pedido de THAIS CAVALCANTI ALENCAR - CPF: *86.***.*89-49 (REQUERIDO)
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05/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707970-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: THAIS CAVALCANTI ALENCAR DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada a juntar aos autos extrato da conta bancária em que recaiu a penhora, devendo compreender desde 30 dias antes até o dia em que ocorreu o bloqueio judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Vindo aos autos o referido documento, intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da impugnação à penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:38
Outras decisões
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19/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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15/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:11
Declarada incompetência
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04/03/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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