TJDFT - 0707765-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
10/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707765-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recurso inominado interposto pela parte autora Intime-se a parte recorrida para, caso queira, oferte resposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 42, § 2º, da mesma Lei.
Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/10/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707765-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Designada a audiência de instrução, as diligências para intimação da testemunha Em segredo de justiça tornaram-se infrutíferas.
Neste sentido, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 2 (dois) dias, indique endereço da referida testemunha para nova tentativa de intimação.
Ademais, considerando as justificativas apresentadas – ID 212277755, poderão participar da audiência no formato por videoconferência tão somente as testemunhas MARLUCIA e MARIA VITÓRIA, devendo, todavia, aos demais comparecerem presencialmente.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
02/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:40
Outras decisões
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/09/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707765-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
A controvérsia cinge-se em analisar a dinâmica do acidente automobilístico narrado na inicial.
Alega a autora que trafegava pela DF 209, na altura da "Prainha", pela faixa da esquerda, quando o ônibus da empresa ré, que transitava pela direita, repentinamente passou para a esquerda, sem que houvesse distância hábil, momento em que colidido na lateral direita do veículo da autora.
A demandada, por seu turno, sustenta que o acidente ocorreu no retorno da "Prainha", tendo a autora saído do retorno e entrado subitamente na via em que transitava o ônibus, sem se atentar para a placa de PARE, vindo a colidir com a lateral traseira do mesmo.
Instados a se manifestarem sobre a necessidade de dilação probatória, as partes pugnaram pela oitiva de testemunhas (ID’s- 209567987 e 208936815).
Assim, considerando que a conclusão do feito deva passar necessariamente pela análise da dinâmica do acidente e que as partes e testemunhas, em depoimento pessoal, podem esclarecer melhor os fatos, tenho que a dilação probatória é medida que se impõe.
Ressalvo que na qualidade de filha e esposo da autora, as pessoas arroladas poderão ser ouvidas à critério deste juízo e apenas na condição de informantes, devendo a autora, caso possua, indicar testemunhas presenciais dos fatos.
DEFIRO a designação da audiência de instrução requerida.
Intimem-se as partes e testemunhas (caso haja pedido expresso de intimação) para participarem da referida assentada.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707765-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEITHERCAME BARREIRA RIBEIRO MARTINS REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
Com o fim de evitar a estéril designação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para que informem de forma CLARA e OBJETIVA quem são as testemunhas que pretendem ouvir, qual o grau de parentesco que possuem com elas e o que pretendem provar com cada uma delas.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Marcus Paulo Pereira Cardoso Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
20/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/08/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:34
Outras decisões
-
14/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
13/06/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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