TJDFT - 0708859-66.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2023 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2023 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2023 17:09 Transitado em Julgado em 23/08/2023 
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                                            26/09/2023 17:07 Transitado em Julgado em #Não preenchido# 
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                                            26/09/2023 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 03:51 Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 21/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 02:34 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            14/09/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para RETIRAR o alvará expedido no prazo de cinco dias.
 
 Recanto das Emas-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, às 17:42:17.
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                                            12/09/2023 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 18:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/08/2023 01:41 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 02:37 Publicado Sentença em 28/08/2023. 
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                                            25/08/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, sob o rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por JÉSSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em face da seguradora BRADESCO SAÚDE S.A..
 
 Após o seu regular trâmite, a parte executada comunicou o pagamento da dívida por meio da petição de ID 167893010.
 
 Instada a se manifestar, a exequente limitou-se a pugnar pela expedição de alvará em seu favor.
 
 Posto isso, declaro extinto o processo com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Expeça-se alvará da quantia a que alude o comprovante de pagamento de ID 167893012 em favor da conta bancária indicada pela autora no ID 168211149.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data, dada a ausência de interesse recursal.
 
 Ultimadas as providências acima e comunicado o cumprimento do alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Recanto das Emas/DF, 23 de agosto de 2023.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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                                            23/08/2023 21:25 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 21:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 21:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/08/2023 03:43 Decorrido prazo de LUCAS REIS LIMA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 08:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, em relação ao comprovante de pagamento de ID 167893012, oportunidade em que deverá informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado e declarar se tal montante satisfaz a sua pretensão, sob pena de eventual silêncio ser interpretado como anuência, com a consequente extinção do processo e expedição de simples alvará de levantamento.
 
 Findo o prazo, com ou sem resposta, façam-se novamente conclusos os autos.
 
 Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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                                            09/08/2023 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 18:11 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2023 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 09:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            07/08/2023 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 00:23 Publicado Intimação em 28/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708859-66.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REVEL: AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO, KALCON CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora em face da seguradora BRADESCO SAÚDE S.A..
 
 Anote-se.
 
 Dê-se baixa no nome das demais empresas requeridas.
 
 Remetam-se os autos à Contadoria para a atualização do débito.
 
 O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil e, em outra parte, de forma destacada, o montante acrescido da incidência da sanção pelo não pagamento voluntário.
 
 Com o retorno dos autos, intime-se a empresa devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência; e cumprir a obrigação de fazer fixada no item a da sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 em caso de descumprimento.
 
 Cientifico a requerida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
 
 Efetivado o pagamento e adimplida a obrigação de fazer, intime-se a credora para se manifestar sobre a quitação do débito no prazo de 5 dias.
 
 Advirto, desde já, que eventual silêncio importará em anuência.
 
 Não cumprida a obrigação de pagar no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão e sem prejuízo da fixação das aludidas astreintes, promova-se o bloqueio online via Sisbajud com base no valor do débito acrescido da multa de 10% e, subsidiariamente, a consulta de bens via Renajud.
 
 Caso a consulta ao Renajud apresente resultado frutífero, insira-se a restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
 
 Por outro lado, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para fins de apreciação da viabilidade do prosseguimento da penhora.
 
 Destaque-se que, por força do art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
 
 Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se a credora para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
 
 Recanto das Emas/DF, 10 de julho de 2023.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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                                            25/07/2023 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 01:48 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 18:48 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 18:48 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas. 
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                                            10/07/2023 15:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            10/07/2023 15:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/07/2023 14:32 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 14:32 Deferido o pedido de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES - CPF: *44.***.*16-97 (REQUERENTE). 
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                                            07/07/2023 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            06/07/2023 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 02:57 Decorrido prazo de AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO em 04/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 01:26 Decorrido prazo de KALCON CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 04/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 01:20 Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 29/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 01:20 Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 29/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 00:51 Publicado Sentença em 20/06/2023. 
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                                            19/06/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            15/06/2023 14:26 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 14:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/05/2023 18:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            24/05/2023 13:59 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 21:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            16/05/2023 22:25 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            16/05/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            14/05/2023 21:35 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2023 21:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            08/05/2023 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2023 16:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2023 19:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 17:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/04/2023 17:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas 
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                                            10/04/2023 17:53 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/04/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2023 00:16 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2023 00:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/03/2023 04:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            18/03/2023 04:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/03/2023 17:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/03/2023 17:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/03/2023 17:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 13:11 Decorrido prazo de KALCON CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 02/12/2022 06:00. 
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                                            18/01/2023 19:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/01/2023 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2023 11:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/01/2023 11:46 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/01/2023 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/12/2022 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2022 15:24 Publicado Intimação em 23/11/2022. 
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                                            13/12/2022 15:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            12/12/2022 16:55 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2022 16:55 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            12/12/2022 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            10/12/2022 18:32 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            07/12/2022 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 01:50 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            04/12/2022 04:47 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/11/2022 00:57 Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES em 25/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 18:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 18:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 18:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 18:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 16:02 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2022 16:02 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/11/2022 22:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/11/2022 22:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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