TJDFT - 0734448-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734448-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: DENIS ROBSON ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de permitir a escorreita análise da impugnação apresentada nos autos, determino a remessa dos autos à ilustre Contadoria Judicial para que realize a análise dos cálculos apresentadas pelas partes. 2.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:08
Outras decisões
-
25/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:32
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734448-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: DENIS ROBSON ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação de ID 239613724, uma vez que remetida ao número de telefone em que a parte executada anteriormente foi intimada (ID 229736936), e ser ônus das partes manter a atualização de seus dados no processo (artigos 77, V e 274, parágrafo único, do CPC). 2.
Considerando que o início do prazo se deu com a juntada do mandado (16/06/2025), nos termos do art. 231, II do CPC, aguarde-se o integral transcurso do prazo da parte executada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
16/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:41
Outras decisões
-
16/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DENIS ROBSON ELIAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DENIS ROBSON ELIAS em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734448-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: DENIS ROBSON ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
No mesmo prazo, deverá juntar nova planilha atualizada do crédito exequendo, visto que a tabela de ID 233944442 utiliza como base o “índice de correção monetária TJMG”.
Saliento, ainda, que este tribunal disponibiliza ferramenta de auxílio aos advogados (tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
28/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/12/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734448-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: DENIS ROBSON ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para: 1.1.
Apresentar procuração atual, tendo em vista o principio da segurança jurídica e que o documento sob o ID 207819365 está com data superior a um ano. 1.2.
Efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
19/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737783-28.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Rosemary de Castro Santos Carvallo Viana
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 15:14
Processo nº 0737783-28.2024.8.07.0016
Rosemary de Castro Santos Carvallo Viana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:11
Processo nº 0748046-56.2023.8.07.0016
Tatiane Oliveira Quevedo
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 14:37
Processo nº 0723799-16.2024.8.07.0003
Maria de Fatima Figueiredo Marques
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Edilson Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 16:50
Processo nº 0714621-52.2024.8.07.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Fabricio Batista Nascimento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 11:28