TJDFT - 0714621-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:27
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO "A QUO".
INTERNAÇÃO.
TRATAMENTO.
CONTROLE DA DOENÇA.
URGÊNCIA.
RECUSA INJUSTIFICADA.
PRAZO DE CARÊNCIA.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nas hipóteses em que há a fixação de períodos de carência no Regulamento do Plano de Saúde, demonstrada a situação de urgência ou emergência, deve ser observado apenas o prazo de 24 horas para a cobertura obrigatória (Lei 9.656/98, arts. 12 e 35-C). 2.
Indevida a negativa de cobertura sob o fundamento de que a autora ainda estava no período de carência, pois a prescrição de internação para o controle da doença ocorreu em caráter de urgência, conforme relatório médico apresentado. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Agravo interno prejudicado. -
30/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:53
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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03/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 21:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714621-52.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: FABRICIO BATISTA NASCIMENTO D E S P A C H O O presente agravo de instrumento está pautado para julgamento na 31ª Sessão Virtual, com início do julgamento no dia 21/08/2024 (ID 62365915).
A parte agravante (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA) peticionou no ID 62619320 se opondo ao julgamento virtual e requerendo a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência, a fim de que seu patrono possa realizar sustentação oral.
Indica os dados do advogado, inscrito na OAB/MA n. 11.579, para a realização do ato.
Considerando o disposto no art. 4º, inciso III, da Portaria GPR 841/2021, bem como que se trata de agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela de urgência (art. 937, inciso VIII, do CPC), defiro o pedido e determino que o recurso seja incluído em pauta presencial. À Secretaria para providenciar a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta presencial, cadastrando o advogado indicado na petição em referência para sustentação oral, com envio do link de acesso por videoconferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
21/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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08/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/08/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 11:19
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 07:18
Recebidos os autos
-
18/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/05/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 13:37
Juntada de Petição de agravo interno
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 11:38
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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