TJDFT - 0704050-38.2019.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de LUIZ MARCAL DA SILVA NETO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de VALDI MACAL ALVES DE BRITO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de VALDI MACAL ALVES DE BRITO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 18:50
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDEILDA BRITO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
30/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:04
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de VALDEILDA BRITO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ORLEIDO MACAL ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
04/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:34
Homologado o pedido
-
28/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ MARCAL DA SILVA NETO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de VALDI MACAL ALVES DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:21
Indeferido o pedido de VALDEILDA BRITO DA SILVA - CPF: *35.***.*85-34 (HERDEIRO) e LUIZ MARCAL DA SILVA NETO - CPF: *05.***.*91-04 (HERDEIRO)
-
18/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 06:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
1.
Ad cautelam, verifique-se qual o saldo atualizado remanescente ainda disponível na conta judicial de ID 140733110, tendo em vista que os herdeiros requeridos realizaram o depósito judicial no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e há comprovante de saque no valor atualizado de R$ 7.369,79 (sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), o qual foi utilizado para pagamento do ITCMD (ID 155528561 e ID 155528562). 2.
Com a referida informação, tornem os autos à Contadoria Judicial para retificação do esboço de partilha no item "valor depósito judicial referente aos aluguéis", no qual deverá constar tão-somente o saldo remanescente ainda disponível na conta judicial de ID 140733110. 3.
Após, intimem-se o Inventariante e demais herdeiros, se o caso, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 4.
Após, sem requerimentos, como o feito dispensa dilação probatória, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Recanto das Emas/DF. -
31/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:28
Outras decisões
-
19/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:26
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704050-38.2019.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALDI MACAL ALVES DE BRITO, FRANCISCO ORLEIDO MACAL ALVES, ODAI JOSE MACAL ALVES DE BRITO INVENTARIADO(A): ANTONIO MARCAL DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES DE BRITO DE BRITO HERDEIRO: VALDEILDA BRITO DA SILVA, LUIZ MARCAL DA SILVA NETO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo o Inventariante e demais herdeiros, se o caso, para ciência e manifestação.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
04/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
1.
O inventariante comprovou o pagamento do ITCMD (ID 155528562), tendo a Procuradoria Geral do Distrito Federal manifestado ciência, nada requerendo (ID 159805746). 2.
No entanto, verifico que existem débitos em aberto de IPTU e TLP em nome do inventariado Antonio Marcal da Silva, conforme certidão positiva de débitos de ID 159805748. 3.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou, em 26.10.2022, o Tema Repetitivo 1074, em 17 de novembro de 2020, no qual se discutia a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”. 4.
Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, firmou-se a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.". (grifos e negritos nossos). 5.
O presente inventário tramita na forma de arrolamento comum. 6.
Então é necessário que seja quitado o ITCMD, bem como a quitação dos débitos tributários incidentes em cada um dos bens que integram o espólio. 8.
Assim, intime-se o Inventariante, para apresentar a certidão negativa de débitos em nome do inventariado Antonio Marcal da Silva, já que o não pagamento dos débitos tributários impede a expedição de qualquer formal de partilha ou alvará em favor de herdeiros. 9.
Prazo: 30 (trinta) dias. 10.
Com a apresentação da certidão negativa de débitos, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, órgão que representa a Fazenda Pública do Distrito Federal, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 11.
Caso a PGDF apresente requerimento, intime-se a parte autora para o devido cumprimento. 12.
Caso não haja requerimentos da Fazenda Pública do Distrito Federal, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para elaborar o esboço de partilha. 13.
Após, intime-se o Inventariante e demais herdeiros, se o caso, para ciência e manifestação. 14.
Após, sem requerimentos, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso o Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial(a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
27/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDEILDA BRITO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 10:11
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2022 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2021 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIZ MAÇAL DA SILVA NETO em 24/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIZ MAÇAL DA SILVA NETO em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2021 20:34
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2021 08:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2021 23:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/10/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/09/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 10:37
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 10:35
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2021 17:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/06/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2021 16:57
Expedição de Termo.
-
19/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:12
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/05/2020 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2020 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/09/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710908-25.2022.8.07.0005
Emily Poline de Menezes Silva
Sinair Felicio da Rosa
Advogado: Emily Poline de Menezes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 16:55
Processo nº 0709712-83.2023.8.07.0005
Jose Carlos Ferreira de Araujo
Lea Pessoa de Oliveira Pinto
Advogado: Sergio Paulo Lopes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:21
Processo nº 0723194-18.2020.8.07.0001
Centro Medico Lucio Costa
Erica Paula Alves Correa da Silva
Advogado: Rubem Jorge e Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2020 11:49
Processo nº 0704166-39.2022.8.07.0019
Wellington Borges da Silva
Valdecy Pereira de Almeida
Advogado: Luciana Luiza Lima Tagliati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 19:47
Processo nº 0706693-97.2018.8.07.0020
Rogerio Henrique Thomaz Gomes
Lucas Oliveira da Silva
Advogado: Roberto Jordao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2018 18:14