TJDFT - 0712962-78.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA FONSECA ALVES em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:21
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA FONSECA ALVES em 27/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:32
em cooperação judiciária
-
07/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA FONSECA ALVES - CPF: *13.***.*10-04 (REQUERENTE), GRASIELLE NATASSY DOS SANTOS SANTANA ALVES - CPF: *17.***.*70-72 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712962-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Anteriormente à análise da documentação apresentada, emende-se a inicial para: - instruir o feito com as CERTIDÕES de dependentes habilitados, expedidas pelo INSS e pela órgão empregador do falecido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/09/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712962-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Emende-se, sob forma de nova petição inicial, para: a) incluir todos os sucessores do falecido no polo ativo da demanda; b) E ainda, deverá instruir o feito com a as procurações ad judicia em nome de todos os herdeiros; - com as declarações de hipossuficiência de todos os herdeiros, bem como os comprovantes de rendimento para análise do pedido de gratuidade de justiça; - instruir o feito com os documentos pessoais de todos os herdeiros e do falecido; - instruir o feito com a declaração de existência/inexistência de dependentes habilitados no órgão empregador do falecido e/ou INSS e - incluir o menor no polo ativo da demanda, incluindo-se a genitora apenas como representante legal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
10/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712962-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA LUCIA FONSECA ALVES INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por ANA LUCIA FONSECA ALVES.
A autora pretende o levantamento de joias empenhadas junto ao Banco Caixa Econômica Federal.
Pois bem, o pleito apresentado pela autora deve ser apreciado pelo Juízo de Sucessões, razão pela qual DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para julgamento do feito e, por conseguinte, determino que os presentes autos sejam encaminhados, via Distribuição, a uma das Varas de sucessões desta Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:30
Declarada incompetência
-
12/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701302-63.2024.8.07.0017
Isadora Ramos dos Santos
Maria Divina de Jesus
Advogado: Lenon Dias dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 08:00
Processo nº 0700707-67.2024.8.07.0016
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Viacao Catedral LTDA - ME
Advogado: Natascha Lorena da Silva de Abreu e Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 12:41
Processo nº 0701302-63.2024.8.07.0017
Maria Divina de Jesus
Claudio Ramos da Silva
Advogado: Lenon Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 16:40
Processo nº 0700707-67.2024.8.07.0016
Ana Francisca Freitas de Araujo
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Natascha Lorena da Silva de Abreu e Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 10:39
Processo nº 0716037-29.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Iolanda de Matos da Silva
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 08:20