TJDFT - 0731782-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:05
Outras decisões
-
28/03/2025 15:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731782-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 3 -
19/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0731782-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 06:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731782-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 209303578, que não substitui a peça de ingresso.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Em relação ao(s) réu(s) que não é(são ) parceiro(s), cite-se e intime-se na forma da lei.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 3 -
13/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731782-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA REQUERIDO: ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) juntar procuração aos autos, outorgando poderes ao patrono subscritor da petição inicial; e 2) recolher as custas iniciais do processo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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