TJDFT - 0709074-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO BRANDAO SALIM em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO BRANDAO SALIM em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:24
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - CNPJ: 19.***.***/0005-86 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709074-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: CLAUDIO ALBERTO BRANDAO SALIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Conversão do processo em ação monitória ou para o rito comum, eis que não há qualquer identificação no contrato das testemunhas instrumentárias do ato, mas apenas duas rubricas (ID 199127389, p. 13), de forma que não se qualifica como título executivo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
18/08/2024 22:48
Recebidos os autos
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18/08/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 17:05
Desentranhado o documento
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16/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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