TJDFT - 0720441-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:42
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/09/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - "RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de H J COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS E UTILIDADES LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HOSANO JOSE DA SILVA NETO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE SANEAMENTO.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão (ID 59373038) desta Relatoria que não conheceu do recurso de agravo de instrumento anteriormente aviado contra ato judicial que, saneando o feito de origem, indeferiu o pedido de produção de prova. 2.
Considera-se inadmissível agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento e de organização do processo, não incluída no rol taxativo previsto no art. 1.015 do CPC. 3.
Não constatada urgência ou risco de dano à adequada prestação jurisdicional, afasta-se a necessidade de análise da questão discutida no agravo neste momento, relativa à pertinência de produção de prova, e exclui-se a possibilidade de mitigação do caráter taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme precedente vinculante do STJ referente ao Tema n. 988 (REsps Repetitivos n. 1.696.396 e 1.704.520). 4.
Deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, por não se vislumbrar os requisitos pre
vistos. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/08/2024 16:38
Conhecido o recurso de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - "RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0008-60 (AGRAVANTE) e JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:00
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de H J COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS E UTILIDADES LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSANO JOSE DA SILVA NETO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 09:27
Juntada de Petição de agravo interno
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23/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:38
Outras Decisões
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21/05/2024 10:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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