TJDFT - 0713988-94.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
25/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713988-94.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.064,66, depositada em ID 164619160, em favor da parte requerida, conforme requerido em ID. 168031352, .
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 03:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713988-94.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Ante a manifestação da autora em ID 164619158, determino a intimação da parte ré, devendo informar se a quantia depositada em ID 164619160 quita o débito.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:32
Outras decisões
-
26/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2023 15:48
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
07/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ZELIA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:34
Outras decisões
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ZELIA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ZELIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 07:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 15:18
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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