TJDFT - 0704863-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:47
Publicado Edital em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS SILVA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704863-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO SPINDULA DE ATAIDE, EDSON ALVES DO PRADO, DONIZETE FRANCISCO VIEIRA, MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2024 06:41:53.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704863-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO SPINDULA DE ATAIDE, EDSON ALVES DO PRADO, DONIZETE FRANCISCO VIEIRA, MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram citados DONIZETE (ID206656631), MARIA HELENA (ID206504599) e EDSON (ID202797644) Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 202797643 (SEBASTIÃO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 09:32:51.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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19/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2024 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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21/04/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/04/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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04/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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