TJDFT - 0765514-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765514-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACY AMARAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 237599743 e transferência(s) ID 238236603 e 239054848.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:45
Expedição de Autorização.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IRACY AMARAL DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 20:11
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765514-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRACY AMARAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida na certidão de ID 206483713 analisada e não configurada.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:08
Outras decisões
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05/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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