TJDFT - 0702539-17.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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25/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:15
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:23
Extinto o processo por desistência
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14/11/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/11/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702539-17.2023.8.07.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: JONATAS HENRIQUE SANTOS LOPES RÉU: ISMAEL LOPES LUCAS D E C I S Ã O O autor, apesar de intimado, não fez juntar aos autos cópia do seu comprovante de rendimentos, inviabilizando, com isso, a análise do pleito de concessão do benefício da assistência judiciária.
O favor legal, segundo o traço principiológico que lhe foi atribuído pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, deve ser outorgado apenas aos comprovadamente necessitados.
No caso, a postulação não reúne condições de acolhimento, por conta do fato de não ter o autor se desincumbido de comprovar, no prazo que lhe foi concedido, a falta de condições de arcar com o custo do processo, sem se privar dos recursos necessários ao provimento de seus anseios vitais.
Diante disso, indefiro o pleito nesse sentido deduzido.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), promover o recolhimento do valor das custas iniciais incidentes no feito, seguido da juntada aos autos, no mesmo prazo, do comprovante respectivo.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Brazlândia, 14 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
24/08/2023 01:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a JONATAS HENRIQUE SANTOS LOPES - CPF: *06.***.*13-38 (REQUERENTE).
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01/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702539-17.2023.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: JONATAS HENRIQUE SANTOS LOPES RÉU: ISMAEL LOPES LUCAS D E S P A C H O Colha-se a manifestação do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 24 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
26/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JONATAS HENRIQUE SANTOS LOPES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JONATAS HENRIQUE SANTOS LOPES em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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11/06/2023 19:37
Recebidos os autos
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11/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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