TJDFT - 0705608-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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13/02/2025 14:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 41ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/11/2024 a 05/12/2024) Ata da 41ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/11/2024 a 05/12/2024), realizada no dia 28 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual.
Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 165 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0710315-53.2019.8.07.0020 0700921-23.2022.8.07.0018 0705423-05.2022.8.07.0018 0733905-82.2020.8.07.0001 0701406-09.2024.8.07.0000 0705608-29.2024.8.07.0000 0722954-24.2023.8.07.0001 0708840-68.2023.8.07.0005 0720132-62.2023.8.07.0001 0709122-67.2023.8.07.0018 0714599-91.2024.8.07.0000 0707346-60.2022.8.07.0020 0715986-44.2024.8.07.0000 0716602-19.2024.8.07.0000 0716760-74.2024.8.07.0000 0701533-45.2023.8.07.0011 0703565-93.2023.8.07.0020 0719481-96.2024.8.07.0000 0719558-08.2024.8.07.0000 0700810-56.2023.8.07.0001 0741452-42.2021.8.07.0001 0701067-16.2024.8.07.9000 0720426-83.2024.8.07.0000 0700823-67.2024.8.07.0018 0721679-09.2024.8.07.0000 0736116-86.2023.8.07.0001 0005909-73.2008.8.07.0001 0722429-11.2024.8.07.0000 0722651-76.2024.8.07.0000 0723049-23.2024.8.07.0000 0751630-79.2023.8.07.0001 0706039-10.2022.8.07.0008 0714504-35.2023.8.07.0020 0716546-02.2023.8.07.0006 0723770-72.2024.8.07.0000 0723792-33.2024.8.07.0000 0701776-46.2024.8.07.0013 0701320-63.2023.8.07.0003 0724854-82.2023.8.07.0020 0741635-76.2022.8.07.0001 0704564-22.2022.8.07.0007 0726300-49.2024.8.07.0000 0726556-89.2024.8.07.0000 0708372-11.2017.8.07.0007 0727463-64.2024.8.07.0000 0740190-41.2023.8.07.0016 0702189-44.2024.8.07.0018 0728011-89.2024.8.07.0000 0752289-88.2023.8.07.0001 0736474-45.2023.8.07.0003 0738380-76.2023.8.07.0001 0729009-57.2024.8.07.0000 0729216-56.2024.8.07.0000 0701414-71.2020.8.07.0017 0702544-21.2023.8.07.0008 0729770-88.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0725209-52.2023.8.07.0001 0730643-88.2024.8.07.0000 0738785-83.2021.8.07.0001 0736395-43.2021.8.07.0001 0730840-74.2023.8.07.0001 0732417-56.2024.8.07.0000 0731682-23.2024.8.07.0000 0731798-29.2024.8.07.0000 0702199-88.2024.8.07.0018 0705144-02.2024.8.07.0001 0732029-56.2024.8.07.0000 0707258-94.2023.8.07.0017 0732495-50.2024.8.07.0000 0738398-91.2023.8.07.0003 0719396-21.2022.8.07.0020 0711234-21.2023.8.07.0014 0732719-85.2024.8.07.0000 0732785-65.2024.8.07.0000 0775244-68.2023.8.07.0016 0732858-37.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0733020-32.2024.8.07.0000 0701935-91.2024.8.07.9000 0703401-97.2024.8.07.0019 0733353-81.2024.8.07.0000 0703380-67.2023.8.07.0016 0733425-68.2024.8.07.0000 0720275-27.2023.8.07.0009 0748078-09.2023.8.07.0001 0734036-21.2024.8.07.0000 0734195-61.2024.8.07.0000 0704456-81.2022.8.07.0010 0734345-42.2024.8.07.0000 0734527-28.2024.8.07.0000 0734780-16.2024.8.07.0000 0734929-12.2024.8.07.0000 0735248-77.2024.8.07.0000 0722343-53.2023.8.07.0007 0744577-47.2023.8.07.0001 0704416-44.2023.8.07.0017 0703418-31.2022.8.07.0011 0712816-10.2024.8.07.0018 0736020-40.2024.8.07.0000 0703413-11.2024.8.07.0020 0713326-84.2018.8.07.0001 0713669-70.2024.8.07.0001 0736246-45.2024.8.07.0000 0717976-83.2023.8.07.0007 0746751-63.2022.8.07.0001 0736546-07.2024.8.07.0000 0736709-84.2024.8.07.0000 0736762-65.2024.8.07.0000 0736850-06.2024.8.07.0000 0736924-60.2024.8.07.0000 0718742-17.2024.8.07.0003 0737118-60.2024.8.07.0000 0737187-92.2024.8.07.0000 0703936-53.2024.8.07.0010 0737271-93.2024.8.07.0000 0737326-44.2024.8.07.0000 0737368-93.2024.8.07.0000 0709111-38.2023.8.07.0018 0708879-71.2023.8.07.0003 0737655-56.2024.8.07.0000 0713367-18.2023.8.07.0020 0737682-39.2024.8.07.0000 0737887-68.2024.8.07.0000 0738014-06.2024.8.07.0000 0738032-27.2024.8.07.0000 0702099-51.2024.8.07.0013 0764502-81.2023.8.07.0016 0708129-87.2024.8.07.0018 0702215-62.2024.8.07.9000 0709369-65.2024.8.07.0001 0738517-27.2024.8.07.0000 0704227-80.2024.8.07.0001 0738846-39.2024.8.07.0000 0705068-69.2024.8.07.0003 0739110-56.2024.8.07.0000 0739452-67.2024.8.07.0000 0739164-22.2024.8.07.0000 0710013-15.2023.8.07.0010 0704426-66.2024.8.07.0013 0739383-35.2024.8.07.0000 0722276-09.2023.8.07.0001 0705313-84.2023.8.07.0013 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739722-91.2024.8.07.0000 0739849-29.2024.8.07.0000 0711200-67.2023.8.07.0007 0724385-75.2023.8.07.0007 0731922-37.2023.8.07.0003 0700654-17.2023.8.07.0018 0709735-21.2022.8.07.0019 0741634-26.2024.8.07.0000 0700861-79.2024.8.07.0018 0701491-06.2022.8.07.0019 0704340-22.2020.8.07.0018 0740650-28.2023.8.07.0016 0703148-24.2024.8.07.0015 0714515-36.2024.8.07.0018 0742678-80.2024.8.07.0000 0713424-69.2023.8.07.0009 0705910-49.2024.8.07.0003 0750019-91.2023.8.07.0001 0733183-09.2024.8.07.0001 0710925-30.2023.8.07.0004 PEDIDOS DE VISTA 0705855-29.2023.8.07.0005 A sessão foi encerrada no dia 06 de Dezembro de 2024 às 08:14:57 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
06/12/2024 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/10/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 22:37
Recebidos os autos
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CHIANCA DECORACOES EM GERAL LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 11:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONHECIMENTO PARCIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DO DEVEDOR.
OUTROS BENS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A tese que não foi objeto de análise pelo juízo a quo, por não ter sido formulada nos autos originários, não pode ser apreciada diretamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. 2.
Na esteira da jurisprudência, “para caracterização do bem de família devem estar presentes os seguintes requisitos, não cumulativos: ser o único imóvel de propriedade do executado; ou, tendo mais de um, ser a sua residência ou de sua família; ou, na hipótese de mais de uma residência, ser o de menor valor” (Acórdão 1799796, 07371726020238070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
No caso, há documentos que indicam que o imóvel penhorado não é o único bem dos executados.
Todavia, também restou comprovado que o apartamento é utilizado como moradia dos devedores e de sua família, conforme se infere das faturas da CAESB, Neoenergia, CLARO, cartão de crédito, declarações de imposto de renda, taxas de condomínio, notas fiscais, dentre outros. 4.
Em se considerando, portanto, que o instituto do bem de família, previsto na Lei nº 8.009/1990, autoriza a exclusão da constrição sobre o imóvel que serve para a residência familiar, e que os requisitos legais para conferir essa proteção mostram-se presentes, a decisão que desconstituiu a penhora deve ser mantida. 5.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. -
27/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:36
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705608-29.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 25 de setembro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301 - 3º ANDAR do Palácio de Justiça, realizar-se-á a 16ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:02
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705608-29.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 62563138, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
23/08/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 22:34
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/03/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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16/03/2024 13:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:11
Outras Decisões
-
19/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/02/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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