TJDFT - 0706051-62.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:09
Outras decisões
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23/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:00
Outras decisões
-
25/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706051-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINA FERREIRA ARAUJO REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte Requerente foi intimada pelo DJe e que a sentença foi publicada no dia 21/08/2024.
Certifico, ainda, que as Requeridas foram intimadas pelo sistema no dia 27/08/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 211318646, apresentada pela parte UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A.
De ordem, ficam a parte Requerente e a Requerida SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES intimadas a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 1 de outubro de 2024 14:56:28.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
01/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 10:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:09
Deferido o pedido de DIVINA FERREIRA ARAUJO - CPF: *08.***.*87-27 (REQUERENTE).
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28/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para: a. declarar vigente o contrato de plano de saúde firmado entre as partes, a abusividade da exigência de carência para a realização do procedimento vindicado e o caráter emergencial do tratamento; b. condenar as rés, solidariamente, à obrigação de fazer consistente em autorizarem e custearem os tratamentos/procedimentos prescritos (ID n. 194776431), bem como todos os demais eventos relacionados ao referido tratamento. c. condenar as rés, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 1.489,79 (mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (ID 194776430) e acrescido de juros de mora legais desde a citação; d. condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado a partir desta data, e acrescido de juros de mora legais desde a data de negativa da cobertura.
Confirmo a decisão de ID n. 206682832, em relação à multa pelo descumprimento da decisão liminar.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcarão as rés com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica a autora intimada a informar os dados bancários para transferência do valor necessário à realização da cirurgia.
Com a informação, transfira-se de imediato a quantia de R$ 51.659,97 em favor da autora.
O valor remanescente permanecerá vinculado aos autos até o trânsito em julgado.
Advirto a autora de que deverá prestar contas dos referidos gastos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
17/08/2024 13:55
Recebidos os autos
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17/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:48
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:48
Outras decisões
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06/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:21
Outras decisões
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07/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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27/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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