TJDFT - 0710033-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 21:23
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710033-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANIA DIAS BARBOSA BOAVENTURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207139629 e 207137832), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207139629 e 207137832, sendo: R$ 1.432,71, em favor da parte exequente - SILVANIA DIAS BARBOSA BOAVENTURA - CPF/CNPJ: *61.***.*47-53; R$ 173,96 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:58
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:22
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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14/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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09/12/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 19:25
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 22:43
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:43
Declarada decadência ou prescrição
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31/05/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/05/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 11:36
Juntada de comunicações
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27/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:41
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/03/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 14:10
Recebidos os autos
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02/03/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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