TJDFT - 0707505-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:09
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA GOMES FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:38
Outras decisões
-
09/10/2024 15:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de D & S CONFECCOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL GILSON em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707505-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: D & S CONFECCOES LTDA, SANDRA DOS SANTOS CAMBRAIA RÉU ESPÓLIO DE: DANIEL GILSON SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada pela TERRACAP em face de CONCESSIONÁRIA, D & S CONFECÇÕES LTDA, SANDRA DOS SANTOS CAMBRAIA e DANIEL GILSON, partes qualificadas nos autos.
Citada, a ré Sandra contestou (ID 179303155).
Foi comunicado o falecimento do réu Daniel, em que o polo passivo foi substituído pelo seu espólio, representado por LÍDIA PINHEIRA, oportunidade em que foi determinada a intimação da autora para promover a citação do réu D & S CONFECÇÕES LTDA, ante a ineficácia das diligências anteriores, conforme decisão de ID 195696821.
Citado, o espólio de Daniel, representado por Lídia, contestou (ID 199689751).
Com a inércia da TERRACAP, foi determinada a sua intimação pessoal para promover a citação do réu D & S CONFECÇÕES LTDA, em que o prazo transcorreu in albis (ID 206593855 e 208364296).
Após, os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Na hipótese dos autos, não efetivada a citação de um dos réus, conforme determinado por este juízo, em duas oportunidades, por inércia do autor, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que autoriza a extinção do feito, a teor do que dispõe o art. 485, IV, do CPC/15.” Vale ressaltar que o autor foi intimado tanto na pessoa de seu advogado (ID 196706726) como pessoalmente (ID 207373741), conforme orientação deste E.
TJDFT.
Vejamos: A ausência de citação não configura inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sobretudo para fins de extinção sem mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 3.
A inércia do autor em promover as diligências para encontrar o réu enseja a extinção do feito apenas quando configurado o abandono da causa, nos moldes do inciso III do art. 485 da lei processual, desde que observada a intimação do patrono da parte e do próprio autor, de maneira pessoal.” Acórdão 1252124, 07048046820188070001, Relator: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no DJE: 18/6/2020.
Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC/15.
Tendo em vista que dois réus foram citados e apresentaram contestação, condeno o autor em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJDFT.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL GILSON em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
13/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:42
Outras decisões
-
19/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:31
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
28/11/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:41
Deferido o pedido de SANDRA DOS SANTOS CAMBRAIA - CPF: *68.***.*12-91 (REU).
-
04/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:42
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
27/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:01
Outras decisões
-
28/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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