TJDFT - 0714942-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714942-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC MARIA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado, conforme consta em ID 189474321.
Intime-se o ente para informar conta bancária, se necessário.
Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo, com a baixa necessária.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:03:38.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Outras decisões
-
12/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714942-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC MARIA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 186414031 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico. .
BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2024 21:18:21.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
12/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714942-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC MARIA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se o valor bloqueado no id. 165478214 ao DF.
Fica o mesmo intimado a instruir o feito com seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Expeça-se ofício para transferência do pagamento comprovado no id. 166991135, para as contas informadas no id. 166453135, cujos dados bancários são: BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 255, Conta Corrente nº 003.754-0, de titularidade de JOANA DARC MARIA CRUZ, CPF nº *79.***.*02-53; RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3; e conta bancária em nome do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 (reembolso das custas).
Defiro expedição de RPV para reembolso das custas relativas ao cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:48:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:07
Outras decisões
-
31/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714942-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC MARIA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor bloqueado no ID 165478214 para as contas bancárias informadas no ID 166453135, ficando autorizada a transferência do valor das custas para a conta de titularidade do SINPRO.
Feito, declaro satisfeita a obrigação de pagar objeto dos presentes autos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:58:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:13
Deferido o pedido de JOANA DARC MARIA CRUZ - CPF: *79.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:48
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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