TJDFT - 0712338-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712338-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/09/2025 12:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:27
Outras decisões
-
11/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:32
Outras decisões
-
02/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:00
Outras decisões
-
13/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:56
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA - CPF: *21.***.*59-76 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712338-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar a razão pela qual tem interesse em pesquisa do atual endereço do requerido tendo em vista que os atos expropriatórios podem prosseguir independente da intimação pessoal da parte executada.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:53
Outras decisões
-
19/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:01
Outras decisões
-
28/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:15
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA - CPF: *21.***.*59-76 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:18
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA - CPF: *21.***.*59-76 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:47
Outras decisões
-
14/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:26
Outras decisões
-
28/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Outras decisões
-
03/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:58
Outras decisões
-
06/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:51
Outras decisões
-
15/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:17
Outras decisões
-
26/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712338-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:46
Outras decisões
-
27/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:49
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
23/02/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/02/2024 09:25
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
18/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:34
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA - CPF: *21.***.*59-76 (AUTOR)
-
18/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712338-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°170805217 .
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 15:19:26. -
03/09/2023 02:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712338-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UKy5SD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 10:32:50. -
17/08/2023 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:55
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712338-42.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA, AUTO CAR DESPACHO Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Assim, intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da empresa requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação eletrônica da parte ré, na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 21 de julho de 2023, às 15:04:21.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
03/07/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
10/05/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:28
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS SOUZA DA ROCHA - CPF: *21.***.*59-76 (AUTOR).
-
09/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2023 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:07
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
16/04/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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