TJDFT - 0757082-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:54
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 19:13
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:08
Outras decisões
-
09/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:33
Outras decisões
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
19/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:00
Outras decisões
-
22/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0757082-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, antes de dar cumprimento à determinação de levantamento de valore, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico, fica a credora da verba honorária, Dra Ana Karina Lopes dos Santos, intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, cabendo destacar que os dados bancários do credor Antonio Fabio já foram indicados no ID 190108738, expeçam-se os respectivos Alvarás.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do DF acerca da decisão de ID 192279378.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 19:33:27.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 23:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 23:44
Indeferido o pedido de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA - CPF: *21.***.*16-53 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0757082-59.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Do cumprimento de sentença em desfavor da FAZENDA PÚBLICA: Reitero a intimação de ID 186296988.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Do cumprimento de sentença em desfavor da ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte ré realizar o pagamento voluntário e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do crédito.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:47:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:24
Outras decisões
-
29/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 18:51
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0757082-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA, alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 44.302,95 (quarenta e quatro mil trezentos e dois reais e noventa e cinco centavos), para R$ 7.700,24 (sete mil setecentos reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha de ID 151500246.
A parte exequente discordou dos termos da impugnação, conforme manifestação de ID 154607402.
Este Juízo determinou fixou os parâmetros para os cálculos e determinou a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, consoante decisão de ID 156349014.
A Contadoria apresentou a planilha de ID 163079435, no valor total de R$ 9.661,43 (nove mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos). É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial consoante planilha de ID 163079435, no valor total de R$ 9.661,43 (nove mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), porquanto estão de acordo com o título judicial exequendo.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 34.641,52 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) RPV em nome de ANTONIO FÁBIO PINTO DA SILVEIRA, CPF *21.***.*16-53, no montante de R$ 9.661,43 (nove mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas judiciais devidos nestes autos; 2) RPV em nome da advogada ANA KARINA LOPES DOS SANTOS, OAB/DF 52056-A, CPF *21.***.*50-32, no valor de R$ 898,06 (oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos), referente aos honorários advocatícios da presente fase processual, nos termos da decisão de ID 145286785.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Encaminhe-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:14:09.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
27/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
21/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:19
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
03/04/2023 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PINTO DA SILVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:42
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2022 15:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2022 20:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:47
Declarada incompetência
-
28/10/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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