TJDFT - 0705311-72.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:54
Indeferido o pedido de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES - CPF: *17.***.*27-87 (INVENTARIANTE)
-
24/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:24
Deferido o pedido de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES - CPF: *17.***.*27-87 (INVENTARIANTE).
-
14/07/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:18
Outras decisões
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
04/05/2025 11:35
Indeferido o pedido de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES - CPF: *17.***.*27-87 (INVENTARIANTE)
-
30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:45
Indeferido o pedido de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES - CPF: *17.***.*27-87 (INVENTARIANTE)
-
25/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:50
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (INTERESSADO)
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/03/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:49
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (INTERESSADO)
-
12/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 05:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:34
Outras decisões
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:46
Outras decisões
-
27/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/10/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/10/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:15
Juntada de portaria
-
14/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 21:35
Outras decisões
-
09/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 10:02
Expedição de Portaria.
-
23/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:41
Outras decisões
-
12/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:51
Outras decisões
-
24/04/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:09
Outras decisões
-
22/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705311-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SUELI DE SOUZA ALVES, SILAS JOAQUIM DE SOUZA ALVES, FABIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES, FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES, A.
M.
B.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES INVENTARIADO(A): DELCI BISPO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Registro que a última decisão de saneamento do processo foi proferida no ID 185413735. 2.
O inventariante tem a obrigação de agir com diligência, para a rápida solução do inventário, que está em tramitação desde 2022, pois é auxiliar do Juízo. 3.
Assim, comprove o inventariante as providências que adotou para vender o imóvel, como anúncios, etc., sob pena de remoção, ficando ciente, obviamente, de que necessita de prévia autorização judicial.
Sobradinho - DF, 2 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:51
Outras decisões
-
20/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:15
Outras decisões
-
04/03/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705311-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SUELI DE SOUZA ALVES, SILAS JOAQUIM DE SOUZA ALVES, FABIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES, FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES, A.
M.
B.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES INVENTARIADO(A): DELCI BISPO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por Delci Bispo de Souza, falecida aos 67 anos, em 7/3/2021 (ID 125173166).
Constam nos autos que a autora da herança era divorciada (ID 125173165), deixou bens e sucessores: a) herdeiros: a.1) em sucessão legítima (filhos): a.1.1) Fábio Joaquim de Souza Alves (título: ID 125173174 - procuração: ID 125173167 – pg. 4); a.1.2) Silas Joaquim de Souza Alves (título: ID 125173177 - procuração: ID 125173167 – pg. 5); a.1.3) Fabiano Joaquim de Souza Alves (título: ID 125173170 - procuração: ID 125173167 – pg. 2); a.1.4) Sueli de Souza Alves (título: ID 125173181 - procuração: ID 125173167 – pg. 1). a.2) em sucessão testamentária (neta): Alexia Maria Baraúna Alves (menor impúbere, 10 anos, nascida em 7/5/2012, representada por seu genitor, Fábio Joaquim de Souza Alves - título: ID 125173168 e 90940431 - procuração: ID 125173167 – pg. 3).
Consta escritura pública de testamento no ID 125173162.
A cédula foi confirmada nos autos do processo 0705727-74.2021.8.07.0006, deste Juízo (ID 125173159). b) bem: imóvel situado na Quadra 9, conjunto F, lote 12, Sobradinho – DF, matrícula 12808 do 7º Registro de Imóveis do DF (ID 125173154); c) dívidas: há em tramitação o processo 0712185-10.2021.8.07.0006, em curso na 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Consta que o mandado monitório foi constituído em título executivo judicial, no valor de R$ 126.040,37 (ID 184381057 e 184381060).
Foram apresentados, entre outros documentos, a certidão de testamento (ID 125173161).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 155933086); 2) União: regular (ID 125173146).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Acolho parecer ministerial de ID 185314122.
Embora conste do esboço a partilha da dívida (ID 184381051 - pg. 4), verifica-se que a herdeira testamentária foi excluída do pagamento da dívida, o que não se concebe, pois, para fins de responsabilidade tributária, não há distinção entre herdeiros legítimos e testamentários.
Prazo de dez dias para regularização.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Por fim, se o caso, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 1º de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 20:06
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/11/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:11
Expedição de Portaria.
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de avaliação foi distribuído em 05/09/2023 para a oficial de justiça ANA BEATRIZ, E-mail: [email protected], fica a parte INVENTARIANTE intimada a manter contato via e-mail com a referida oficiala para auxiliar na diligência e/ou agendar a visita, se o caso.
Ressalto que o prazo para cumprimento do mandado são de 20 dias corridos, contados da distribuição. -
05/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:12
Deferido o pedido de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES - CPF: *17.***.*27-87 (INVENTARIANTE).
-
31/08/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sobradinho/DF, 21 de agosto de 2023. -
21/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705311-72.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SUELI DE SOUZA ALVES, SILAS JOAQUIM DE SOUZA ALVES, FABIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES, FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES, A.
M.
B.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES INVENTARIADO(A): DELCI BISPO DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por Delci Bispo de Souza, falecida aos 67 anos, em 7/3/2021 (ID 125173166).
Constam nos autos que a autora da herança era divorciada (ID 125173165), deixou bens e sucessores: a) herdeiros: a.1) em sucessão legítima (filhos): a.1.1) Fábio Joaquim de Souza Alves (título: ID 125173174 - procuração: ID 125173167 – pg. 4); a.1.2) Silas Joaquim de Souza Alves (título: ID 125173177 - procuração: ID 125173167 – pg. 5); a.1.3) Fabiano Joaquim de Souza Alves (título: ID 125173170 - procuração: ID 125173167 – pg. 2); a.1.4) Sueli de Souza Alves (título: ID 125173181 - procuração: ID 125173167 – pg. 1). a.2) em sucessão testamentária (neta): Alexia Maria Baraúna Alves (menor impúbere, 10 anos, nascida em 7/5/2012, representada por seu genitor, Fábio Joaquim de Souza Alves - título: ID 125173168 e 90940431 - procuração: ID 125173167 – pg. 3).
Consta escritura pública de testamento no ID 125173162.
A cédula foi confirmada nos autos do processo 0705727-74.2021.8.07.0006, destes Juízo (ID 125173159). b) bem: imóvel situado na Quadra 9, conjunto F, lote 12, Sobradinho – DF, matrícula 12808 do 7º Registro de Imóveis do DF (ID 125173154); c) dívidas: há em tramitação o processo 0712185-10.2021.8.07.0006, em curso na 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Foram apresentados, entre outros documentos, a certidão de testamento (ID 125173161).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular (ID 155933086); 2) União: regular (ID 125173146).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O processo não está ainda em condições de ser julgado.
Indeferi nesta data, no incidente deduzido no processo nº 0706937-92.2023.8.07.0006, pelo BRB - Banco de Brasília S.A., a habilitação de crédito.
Contudo, reservei bens suficientes para o pagamento da dívida.
Assim, cadastre-se a referida instituição bancária como terceiro interessado.
Traslade-se para estes autos cópia da procuração outorgada pela requerente do referido incidente ao seu advogado.
Com o objetivo de evitar expedição de mandado de avaliação, de modo a mensurar o percentual que a dívida representa sobre o patrimônio para os fins da reserva ordenada no incidente acima mencionado, e tendo em mira a célere solução do inventário, intimem-se os sucessores, o terceiro interessado e o Ministério Público, para informar se concordam com a avalição do imóvel contida no ID 125171482-pág.6.
Havendo concordância de todos, voltem os autos conclusos para sentença; do contrário, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Sobradinho - DF, 27 de julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:27
Juntada de procuração
-
27/07/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:19
Outras decisões
-
19/06/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:31
Indeferido o pedido de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES - CPF: *17.***.*27-87 (INVENTARIANTE)
-
09/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/06/2023 00:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 19:43
Juntada de consulta sisbajud
-
16/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
16/04/2023 19:41
Outras decisões
-
13/04/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/04/2023 15:40
Expedição de Portaria.
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 17:55
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:42
Outras decisões
-
09/02/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/02/2023 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SUELI DE SOUZA ALVES em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 22:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 22:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/08/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/07/2022 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:45
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 20:44
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/05/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 22:40
Recebidos os autos
-
03/05/2022 22:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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