TJDFT - 0719121-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:48
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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17/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:18
Determinado o arquivamento
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11/08/2023 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719121-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MARIANY MARIA COSTA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2023 08:40
Decorrido prazo de MARIANY MARIA COSTA DE SOUZA - CPF: *74.***.*44-30 (EXECUTADO) em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719121-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MARIANY MARIA COSTA DE SOUZA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, MARIANY MARIA COSTA DE SOUZA, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, haja vista a diligência de ID 165465902 -
26/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/07/2023 17:27
Decorrido prazo de MARIANY MARIA COSTA DE SOUZA - CPF: *74.***.*44-30 (EXECUTADO) em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIANY MARIA COSTA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 22:14
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:01
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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