TJDFT - 0712515-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
03/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712515-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO SOARES SENTENÇA Cuida a espécie de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo, atribuído ao autor do fato acima mencionado, sendo que ele recebeu o benefício da transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95.
Com vista, o Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do autor do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s) aos autos.
Dessa forma, faz-se necessário que seja declarada extinta sua punibilidade, consoante preceitua o art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, qualificado nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Oficie-se.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/07/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 18:22
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:09
Homologada a Transação Penal
-
02/05/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:08
Declarada incompetência
-
14/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:25
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
01/02/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO) em 13/10/2022.
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14/09/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/09/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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