TJDFT - 0713326-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
15/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
04/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 16:48
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
10/04/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:37
Outras decisões
-
07/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:38
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 20:29
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:12
Outras decisões
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/09/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:46
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO GUIMARAES em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO GUIMARAES em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO GUIMARAES em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713326-11.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS REU: ANTONIO COELHO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais proposta por CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS em função de ANTONIO COELHO GUIMARAES.
Relatório Iniciou-se o trâmite como “AÇÃO DE EXECUÇÂO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE” (ID 153732267).
Após determinações de emenda à inicial, o autor optou por convolar o rito (ID 166721719 e 168947688).
Os autos foram redistribuídos a este juízo e seguidamente aos esclarecimentos sobre a distribuição (ID 170173744) em função do despacho de ID 169249713.
Foi determinada citação da parte contrária (ID 170368822).
O autor pretende cobrança de taxas condominiais referente ao período 5/2019, 12/2019, 02/2022 e 03/2022 (ID 153734253).
A cobrança, conforme discriminação dos valores (ID 153734253) totaliza o montante de R$ 2.320,26 (dois mil trezentos e vinte reais e vinte e seis centavos).
Citada, a parte contrária apresentou contestação (ID 180965712).
A parte requerida aduz que o valor apresentado não abrange o pagamento de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), comprovante apresentado no ID 180965719, página 02.
Em réplica (ID 185688349) protocolada erroneamente como “penhora no rosto dos autos”, a parte autora afirma que o comprovante de depósito apresentado pela requerida não guarda relação com o período que está sendo cobrado na ação.
Em manifestação (ID 186579521), a parte requerida afirma que o valor controverso se relaciona ao período até março de 2022.
No ID 187140246, o autor declara não haver outras provas a serem produzidas.
E, no ID 188805785, após despacho (ID 187596073) de intimação, o autor persiste na tese de que o valor depositado não guarda relação com os valores que estão sendo cobrados.
Noutra extremidade o requerido (ID 191074749) também insiste que o pagamento colacionado nos autos se relaciona à parte do período cobrado pelo autor.
No ID 194816234 o autor requer penhora online.
Da parte controversa Denota-se que a parte requerida reconhece parcialmente o débito.
Logo, cinge-se a dúvida se o valor depositado pela parte requerida deve ser considerado no valor que está sendo cobrado pelo autor.
Do pedido de penhora online Não há o que prover quanto ao pedido de ID 194816234, pois o autor decidiu por convolar o feito em ação de cobrança.
Determinação Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Não havendo outros requerimentos, deve a Secretaria tornar os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/05/2024 21:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713326-11.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS REU: ANTONIO COELHO GUIMARAES DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição apresentada pelo réu no ID 191074749.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/04/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713326-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS REU: ANTONIO COELHO GUIMARAES DESPACHO Ouça-se a parte ré acerca da manifestação de ID 188805785, devendo, se o caso, apresentar os documentos que comprovem a quitação do período indicado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:35:42. -
13/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:25
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713326-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS REU: ANTONIO COELHO GUIMARAES CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:26:43.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
05/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO GUIMARAES em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713326-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: ANTONIO COELHO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:47:35.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 19:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:23
Outras decisões
-
29/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713326-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS EXECUTADO: ANTONIO COELHO GUIMARAES Decisão Em face do manifesto interesse, do demandante, na conversão do feito para ação de conhecimento, venha nova petição inicial, na íntegra, de acordo com o rito eleito.
Com a juntada da nova petição inicial, enviem-se os autos para uma das varas cíveis desta Circunscrição Judiciária, sem necessidade de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo em branco, façam-se os autos conclusos para extinção.
Prazo: 15 dias, sob pena extinção.
Publique-se.
Brasília/DF, 28 de julho de 2023. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
28/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 11:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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