TJDFT - 0713906-51.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:30
Outras decisões
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13/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:20
Outras decisões
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02/12/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713906-51.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: FRANK HELDER BARBOSA REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a juntar aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel a fim de que seja analisado o pedido de penhora Prazo 15 dias.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
09/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713906-51.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: FRANK HELDER BARBOSA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
16/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:37
Deferido o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
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25/06/2024 16:37
Indeferido o pedido de FRANK HELDER BARBOSA REIS - CPF: *31.***.*86-25 (REQUERIDO)
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21/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713906-51.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: FRANK HELDER BARBOSA REIS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ante o transcurso do prazo, fica a parte AUTORA intimada para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 16:59:38.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:34
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA – DISTRITO FEDERAL Ao Juízo Em atenção a certidão de ID 166861919, deixa de apresentar defesa tendo em vista o acordo apresentado no ID 166429897 e o aceite pela parte autora como esta declara no ID 169418170.
Informa-se que o requerido cumprirá o acordo conforme seus termos.
Requer que o requerente acoste aos autos todos os boletos bancários de uma só vez para que a parte possa efetuar o pagamento.
Por fim, pugna pela homologação do acordo.
Samambaia/DF, data do protocolo CLAYTON RIBEIRO DE SOUZA Defensor Público do Distrito Federal A.K.S.P / Matr. 10537-0 -
06/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANK HELDER BARBOSA REIS em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713906-51.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: FRANK HELDER BARBOSA REIS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte requerente para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo de ID 166429897, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 14:24:53.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
28/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/07/2023 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:41
Outras decisões
-
14/12/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/12/2022 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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