TJDFT - 0735507-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 22:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de LILIANA FARAH em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735507-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANA FARAH REU: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, KIA MOTORS DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por LILIANA FARAH em desfavor de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros , ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 220583466, as partes juntam aos autos acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do feito. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado, o qual se dará com a assinatura eletrônica da presente peça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:30:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:40
Homologada a Transação
-
13/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 19:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:11
Indeferido o pedido de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 63.***.***/0001-76 (REU)
-
10/12/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
10/12/2024 17:05
Juntada de ata
-
10/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
03/12/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735507-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANA FARAH REU: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, KIA MOTORS DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as contestações foram oferecidas tempestivamente, e que cadastrei no sistema os advogados constantes nas peças de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:51:32.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
18/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735507-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANA FARAH REU: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, KIA MOTORS DO BRASIL LTDA.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por LILIANA FARAH em desfavor de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no endereço SGCV (SETOR GARAGENS E CONCESSSIONÁRIAS DE VEICULOS), Nº 01 Lote 09 Zona Industrial (GUARÁ), CEP 71215-100 O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:53:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
23/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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