TJDFT - 0716026-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KEILA SOTERO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito e julgo improcedentes os pedidos deduzidos nesta ação.
Diante do princípio da sucumbência e da súmula 326 do STJ, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mais honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade da justiça à parte autora (id. 206125601).
Transitada em julgado após o decurso do prazo legal, proceda-se ao arquivamento.
Registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
30/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:19
Outras decisões
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11/03/2025 14:19
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de KEILA SOTERO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716026-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA SOTERO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: BANCO BMG S.A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 09:17:52. -
22/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:50
Outras decisões
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16/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 23:34
Recebidos os autos
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13/06/2024 23:34
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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