TJDFT - 0706994-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:15
Indeferido o pedido de SILMA MENDES DE SOUSA - CPF: *16.***.*15-72 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 21:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706994-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO EXECUTADO: SILMA MENDES DE SOUSA DESPACHO Antes de apreciar os requerimentos constantes da petição de id. 242659068/242659091, diante do requerimento formulado pela parte executada, em id. 243156338/243156339, em resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ouça-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2025 02:44
Recebidos os autos
-
19/07/2025 02:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2025 19:02
Deferido o pedido de SILMA MENDES DE SOUSA - CPF: *16.***.*15-72 (EXECUTADO).
-
11/04/2025 19:02
Outras decisões
-
11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:52
Outras decisões
-
10/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706994-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO EXECUTADO: SILMA MENDES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada insurge-se contra a avaliação de imóvel penhorado nos autos, realizada em id. 228528948/228528949, ao fundamento de que o valor apurado pelo Oficial de Justiça seria inferior àquele praticado pelo mercado imobiliário (id. 229754326/229754328).
Por sua vez, a parte exequente manifestou a sua concordância em relação ao apurado pela avaliação (id. 229057718).
DECIDO.
No caso em tela, entendo pertinente a avaliação realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), não tendo sido objetivamente indicada, na impugnação, nenhuma mácula de fato capaz de invalidar a diligência realizada.
Observo, em adição, que não teria logrado, a parte executada, em demonstrar a ocorrência de quaisquer irregularidades quanto ao valor apurado pelo Sr.
Oficial de Justiça, não sendo bastante, para esse desiderato, a mera juntada de documento produzido unilateralmente (id. 229754327) que sequer traria, de forma objetiva e justificada, as razões pelas quais se obteve as informações ali delineadas.
Nesse ponto, consigno que a parte executada poderia ter produzido consulta de mercado junto a imobiliárias da região, promovendo a juntada da respectiva comprovação nos autos, o que não fez.
Também poderia ter carreado ao feito anúncios de imóveis de características semelhantes em sites especializados, o que não houve, igualmente.
Diante do exposto, rejeito a impugnação formulada em id. 229754326/229754328, ao tempo em que homologo o laudo de avaliação produzido em id. 228528949.
Antes de determinar o prosseguimento do feito, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente apresente o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo.
Após, defiro a alienação do imóvel em leilão judicial, conforme o requerimento constante em id. 229057718, com amparo nas disposições do art. 879 do CPC.
Remetam-se os autos ao leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como valor mínimo para a arrematação o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:38
Indeferido o pedido de SILMA MENDES DE SOUSA - CPF: *16.***.*15-72 (EXECUTADO)
-
21/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:27
Outras decisões
-
28/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:08
Expedição de Termo.
-
28/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 07:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706994-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO EXECUTADO: SILMA MENDES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 218118699), conforme determinação de ID 216708147.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, à vista da petição de ID 217721798 e anexo, e conforme já determinado no ID 216708147, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito para decisão.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706994-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO EXECUTADO: SILMA MENDES DE SOUSA DESPACHO Ante o teor da manifestação carreada pela parte credora, em id. 209598656, informando a ausência de transação e requerendo o prosseguimento do feito, assinalo, em sede derradeira, o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, a fim de que o exequente observe ao determinado em id. 208645346, carreando aos autos o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Após, prossiga-se no cumprimento das determinações veiculadas pela decisão de id. 203929826, com as pesquisas de bens de titularidade da parte executada.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706994-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO EXECUTADO: SILMA MENDES DE SOUSA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 209432446 pelo(s) executado(s), intimo o(a)(s) exequente(s) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706994-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO EXECUTADO: SILMA MENDES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte SILMA MENDES DE SOUSA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 22/08/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 203929826.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
23/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SILMA MENDES DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:53
Outras decisões
-
01/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:10
Outras decisões
-
29/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/07/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 15:25
Arquivado Definitivamente
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14/05/2019 15:24
Juntada de Certidão
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14/05/2019 08:01
Publicado Certidão em 14/05/2019.
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13/05/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
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10/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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11/02/2019 13:20
Juntada de Certidão
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11/02/2019 13:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2019 13:18
Juntada de Certidão
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11/02/2019 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2019 03:21
Publicado Certidão em 21/01/2019.
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19/12/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 18:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2018 18:02
Juntada de Certidão
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17/12/2018 15:11
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2018 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 05/12/2018 23:59:59.
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06/12/2018 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 05/12/2018 23:59:59.
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16/11/2018 03:30
Publicado Sentença em 16/11/2018.
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15/11/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 20:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 18:59
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:59
Julgado procedente o pedido
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06/11/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/11/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 04:32
Publicado Certidão em 06/11/2018.
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05/11/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 13:48
Juntada de Certidão
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30/10/2018 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2018 16:02
Recebidos os autos
-
23/10/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/10/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 06:44
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 16:44
Juntada de Certidão
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09/10/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 15:31
Recebidos os autos
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01/10/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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28/09/2018 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2018.
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06/09/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 18:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2018 18:23
Juntada de Certidão
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04/09/2018 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2018 09:54
Decorrido prazo de SILMA MENDES DE SOUSA em 29/08/2018 23:59:59.
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28/08/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 18:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2018 18:41
Juntada de Certidão
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28/08/2018 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/08/2018 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2018 10:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2018 10:24
Juntada de Certidão
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18/06/2018 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2018 15:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2018 14:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2018 14:15
Juntada de Certidão
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24/04/2018 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2018 18:52
Recebidos os autos
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23/04/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
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16/04/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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16/04/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 02:16
Publicado Decisão em 06/04/2018.
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05/04/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 17:32
Recebidos os autos
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03/04/2018 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/03/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/03/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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19/03/2018 14:37
Juntada de Certidão
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19/03/2018 12:23
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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19/03/2018 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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